noticias astra

   Data: 24/09/2009

Meta 2: TJPE autoriza criação de grupos de Trabalho em 23 vara

Vinte e três Varas contam agora com grupos especiais de trabalho para identificar e julgar, ainda em 2009, os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, em cumprimento à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As portarias que instituíram o reforço solicitado pelos magistrados nas unidades judiciárias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça (22) e quarta-feira (23).



O tempo de duração dos grupos será de 60 dias. Neste período, eles ficarão responsáveis por identificar e separar os processos incluídos na Meta 2, ou seja, distribuídos até 2005, atualizando os dados no Judwin, que é o sistema de acompanhamento processual on-line do Tribunal. O grupo também executará atos de secretaria necessários para o julgamento dos referidos processos.



Essas atividades devem ser desenvolvidas diariamente, em horário excepcional, correspondente a três horas, sem comprometer o expediente normal. A cada 30 dias, o coordenador do grupo deve apresentar relatório das atividades aos coordenadores da Meta 2 do Tribunal em matéria cível e criminal, respectivamente, os desembargadores Leopoldo Raposo e Alexandre Assunção.



Em função da limitação orçamentária, o TJPE está autorizando a formação de grupos nas unidades com acervo mínimo de 400 processos que estão inseridos na Meta 2. Nas unidades com acervo entre 400 e 800 ações, apenas dois servidores do grupo vão receber a gratificação FGJ-3, de R$ 457,89. Nas unidades com acervo superior a 800 processos, apenas três servidores do grupo receberão a gratificação.



Das 23 unidades que receberam autorização, 11 possuem acervo entre 400 e 800 ações. As outras 12 unidades contêm acervo superior a 800 processos. A ata de freqüência assinada pelos integrantes do grupo precisa ser acompanhada pelo coordenador dos trabalhos, ao qual cabe informar à Diretoria de Gestão Funcional da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) as eventuais ausências, para efeito de desconto em folha de pagamento.



Na Capital, os grupos foram instituídos nas 1ª, 2ª, 7ª, 13ª, 20ª e 23ª Varas Cíveis e ainda nas 6ª e 8ª Varas da Família e Registro Civil, na 3ª Vara da Fazenda Pública, na 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos e na 1ª Vara de Acidentes do Trabalho. Na Região Metropolitana do Recife e na Zona da Mata, receberam autorização para criar grupos a 3ª Vara da Família e Registro Cível de Olinda, a 3ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, a 1ª Vara da Família e Registro Cível também de Jaboatão e a Vara Cível da Comarca de Ipojuca. No Interior do Estado, foram criados grupos na 2ª Vara da Comarca de Serra Talhada e nas Varas Únicas de Paudalho, de São Bento do Una, de Cabrobó, de Petrolândia, de Moreno, de Rio Formoso e de Bom Conselho.



Solicitação - Os juízes titulares das Varas, ou que estejam respondendo na condição de titular, ainda podem solicitar ao TJPE, a formação de grupos especiais de trabalho. Para isso, os magistrados devem baixar o formulário para grupo de trabalho, disponível no link da SGP na Intranet do Tribunal, e encaminha-lo à Secretaria. O magistrado que já fez o pedido por ofício terá que preencher novamente o formulário online, atendendo os requisitos exigidos.



Fonte: TJPE



Faça sua busca

Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Rua Gervásio Pires, 921 - Boa Vista - CEP: 50.050-070. Próxima ao Ministério Público. Telefone para contato: (81) 3221-7985
Copyright © 2010 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Recife Sites