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   Data: 24/09/2009

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo considerou ilegal a implantação imediata da Emenda Constitucional que criou 7.709 vagas de vereador no país e enviou uma recomendação aos promotores eleitorais de todos os municípios de São Paulo para que eles busquem anular na Justiça a posse de suplentes nos cargos. De acordo com a Folha de S. Paulo e O Globo, a chamada PEC dos Vereadores foi promulgada pelo Congresso Nacional e tornou-se a Emenda Constitucional 58. A possibilidade de os suplentes assumirem a partir de hoje gera controvérsias jurídicas. O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na Câmara, defende que os suplentes ocupem os cargos imediatamente. De acordo com o Correio Braziliense, a OAB recorrerá ao Supremo contra posse de vereadores suplentes.



Salário de ministro


O Senado deu na quarta-feira (23/9) aval ao aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 26,7 mil. A aprovação dos dois projetos na Comissão de Constituição e Justiça foi unânime. A decisão é terminativa, ou seja, se não houver recurso ao plenário, na próxima semana o projeto segue para sanção do presidente da República. A notícia é da Folha de S. Paulo, do Correio Braziliense, DCI e O Globo.



União e publicidade


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei complementar que limita os gastos do Governo com publicidade. De acordo com o O Globo, a cada ano, as despesas da União não poderão ultrapassar 0,1% dos gastos do ano anterior.



Hildebrando condenado


O júri popular do Acre condenou, na quarta-feira (23/9), a 18 anos de prisão o ex-deputado e ex-coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto por homicídio triplamente qualificado no caso do "crime da motosserra". De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo, após três dias de julgamento, os jurados consideraram que o acusado matou de maneira brutal o mecânico Agilson dos Santos Firmino, o "Baiano", em julho de 1996, em vingança ao assassinato de seu irmão Itamar Pascoal. A vítima foi sequestrada, torturada e assassinada com requintes de crueldade entre os dias 1 e 2 de julho de 1996, em Rio Branco, conforme descreve o Ministério Público Estadual na peça processual que soma 16 volumes e mais de 15 mil páginas.



Paulo Maluf


Dois anos e sete meses após ter recebido uma acusação formal contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e familiares por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do inquérito. Segundo a Folha , com isso, os quatro filhos de Maluf (Flávio, Otávio, Lina e Lígia), a ex-nora Jacqueline e o genro Maurílio Curi passarão a responder às acusações na Justiça comum, de primeira instância. Apenas os casos de Maluf, que tem direito a foro privilegiado, e da mulher, Sylvia, seguirão no Supremo.


Jornal A Tarde


A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu liminar que impedia o jornal "A Tarde" de publicar notícias sobre um desembargador suspeito de vender sentenças. Em julho, o juiz Márcio Braga, da 31ª Vara de Salvador, proibiu o jornal de publicar conteúdo que causasse "lesão à imagem e à honra" do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha. Braga se baseou no artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece sigilo sobre sindicâncias contra magistrados. A notícia é da Folha de S. Paulo.
Onda de ataques e cenas
A corregedora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia proibiu o DEM de veicular propaganda partidária na televisão que responsabiliza o governo de Jaques Wagner (PT) pela onda de ataques que deixou ônibus e postos da Polícia Militar destruídos na semana retrasada em Salvador. A decisão tem caráter liminar. Segundo a Folha de S. Paulo, na inserção de 30 segundos, veiculada na última sexta em quatro emissoras locais, o DEM apresentou manchetes de jornais baianos que tratam da onda de violência em Salvador e criticou a "morosidade e falta de compromisso com os baianos" por parte do governo estadual.



OPINIÃO



STF e o SUS


Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que o Supremo avocou para si a responsabilidade de definir o destino de grande número de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra o poder público, obrigando-o a fornecer gratuitamente remédios de alto custo que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). E abriu um precedente que terá, a partir de agora, de ser seguido por todos os tribunais do país. Isso foi feito com base na repercussão geral — mecanismo que permite à mais alta corte do país analisar processos de relevência. As autoridades municipais, estaduais e federais do setor de saúde vinham alegando que, pela legislação em vigor, elas são obrigadas a fornecer apenas os remédios previstos pela lista do SUS. Mas, baseando-se no artigo 196 da Constituição, que define a saúde como "direito de todos e dever do Estado", promotores de Justiça e defensores públicos, com apoio de ONGs, vinham pedindo à Justiça liminares para obrigar o poder público a fornecer, regular e gratuitamente, remédios de última geração para doenças específicas e de tratamento prolongado como aids, esclerose múltipla e doença renal crônica.



Execução fiscal


Em artigo publicado nesta quinta-feir no jornal Valor Econômico, José Roberto Marques Couto, procurador da Fazenda Nacional, fala sobre a execução fiscal administrativa. Couto diz que, elaborada com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e conferir maior celeridade à cobrança do crédito público, a execução fiscal administrativa, veiculada pelo Projeto de Lei 5.080/09, e em fase de aprovação pelo Congresso Nacional, traz em sua esteira o gérmen do maior esqueleto já produzido no país. Em breves palavras, o novo modelo de execução fiscal transfere para as Fazendas públicas dos entes federados grande parte dos atos de tramitação de processos de execução fiscal atualmente sob responsabilidade do Poder Judiciário. As Fazendas credoras passarão a administrar o andamento dos procedimentos destinados à localização de bens, cientificação dos contribuintes, penhora e bloqueio de ativos e, especialmente, toda a litigiosidade decorrente desses atos. Um exemplo típico é a penhora de bem impenhorável ou, ainda, a divergência sobre o valor atribuído a um imóvel localizado pela Fazenda e bloqueado para evitar sua alienação.



Fonte: ConJur



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