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   Data: 29/07/2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASTRA 6 PARA O TRIÊNIO 2011/2014

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO – ASTRA 6, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento ao art. 60 do Estatuto, convoca todos os associados em dia com suas responsabilidades junto a esta Associação para participarem da eleição que definirá a Diretoria e o Conselho Fiscal da ASTRA 6 para o triênio 2011/2014.

    A eleição de que trata este edital observará os princípios da legalidade, igualdade, moralidade e da impessoalidade, e será realizada de acordo com o que estabelece o Estatuto da ASTRA 6 e o Regimento Eleitoral, regularmente aprovado na Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 27 de julho de 2011, cabendo à Comissão Eleitoral, regularmente eleita na mesma Assembléia, zelar pelo seu cumprimento.

    O processo eleitoral ocorrerá no dia 30 de setembro de 2011, no horário das 08:00h às 17:00h, nos seguintes locais: Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região; Fórum Advogado José Barbosa de Araújo (Edifício Sudene) e Varas do Trabalho da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado de Pernambuco.        

    Integram a Comissão Eleitoral os seguintes membros:

    Silvio Ramos da Silva - Presidente      
    Marcelino Arruda da Silva – Membro Titular
    Frederico Gama de Oliveira – Membro Titular
    Luis Carlos Agripino de Carvalho - 1º Suplente
    Arnaldo Martins de Miranda - 2º Suplente
                                                                                                                                                                           
    Consoante estabelece o § 1º do Art. 64, a inscrição de chapa ocorrerá na Secretaria da ASTRA, mediante protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil após a publicação do presente edital, na sede da ASTRA 6, no horário das 08:00h às 18:00h.

    Podem compor as chapas todos os associados que se enquadrarem nas condições previstas no Art. 62, inc. I e II, do Estatuto da ASTRA 6, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, bem como a acumulação de cargos, conforme o Art. 64 do Estatuto.

    A eleição far-se-à por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, não sendo permitido, em qualquer hipótese, ou por qualquer pretexto, o voto por procuração.

    Os integrantes da Comissão Eleitoral não deverão ser candidatos à Diretoria nem ao Conselho Fiscal, a qual se extinguirá logo após a cerimônia de posse da chapa proclamada eleita.


Recife, 29 de julho de 2011.       

UBIRATAN PERI LIRA MARQUES
Presidente da ASTRA 6


JORNAL DO COMMERCIO - Recife, 29 de julho de 2011/sexta-feira - classificados 07



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