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   Data: 09/11/2010

Visita à Presidente do TRT

Diretoria da ASTRA apresenta requerimentos à Presidente do Tribunal - Manutenção da GAS e consignação de Plano de Saúde


A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargadora Eneida Melo, recebeu a diretoria da ASTRA, no dia 27 de outubro, para tratar de questões de interesse dos servidores. Representando a ASTRA estiveram presentes o presidente Ubiratan Lira, a vice-presidente Norma Teixeira, o tesoureiro Antônio Marcelino e o diretor jurídico Andre Pessoa. Também estiveram presentes os agentes de segurança Ernestino Cavalcanti, Tarcisio Dantas e Jurandir Fragoso, além do diretor-geral Wlademir Rolim e do secretário-geral Alberto Viana.

Na pauta, dois temas:

1º - Defesa da manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) para os colegas do Setor de Segurança, ameaçada pela exigência de aprovação em teste de aptidão física.

2º - Consignação em folha de pagamento da parcela referente ao plano de saúde independentemente da existência de margem consignável. 

Em relação ao primeiro tema, o presidente da ASTRA, Ubiratan Lira, apresentou os seguintes argumentos em defesa da manutenção da GAS:

a.    Todos os agentes de segurança que estão em atividade no Tribunal foram aprovados em concurso público, atendendo a todas as exigências do edital do concurso para o exercício do cargo efetivo. Operou-se aí um ato jurídico perfeito. Não se pode, agora, criar novas condições para o exercício das funções inerentes ao próprio cargo efetivo.

b.    O § 3º do art. 17 da Lei n.º 11.416/2006 (que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União) apenas institui a obrigatoriedade de participação dos agentes de segurança em programa de reciclagem anual, sem qualquer menção a teste eliminatório de aptidão física ou de natureza intelectual.

Portanto, a Portaria Conjunta n.º 1/2007 (editada pelos Tribunais Superiores, CNJ, CJF, CSJT e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) não poderia regulamentar o que a própria Lei não estabeleceu. De acordo com a Lei, a condição para o recebimento da gratificação é a mera participação no programa de reciclagem;

c.    Tendo em vista que cabe ao Tribunal definir em regulamento próprio o conteúdo e a execução do programa de reciclagem, devem ser considerados, quando de sua elaboração, os seguintes aspectos, além de outros que a Administração entender pertinentes:

I.    O exercício da função de segurança não depende apenas do uso da força. Pelo contrário, essa atividade deve ser desenvolvida prioritariamente com o uso da inteligência, aplicando-se técnicas investigativas (de observação), para identificar condutas suspeitas; técnicas de persuasão e dissuasão, para evitar que desentendimentos evoluam para conflitos mais graves; monitoramento eletrônico etc. Atividades dessa natureza podem ser desenvolvidas até mesmo por portadores de necessidades especiais, como, por exemplo, um cadeirante.

II.    Um exame de condicionamento físico deveria ter por finalidade, tão somente, melhor alocar o agente de segurança em atividades compatíveis com o seu perfil. Nunca para impedi-lo de exercer as suas funções.

III.    No ambiente do Tribunal não é comum a ocorrência de situações de violência, que tornariam necessário o uso da força para combatê-las. Essa não é a nossa realidade. Se, eventualmente, um segurança se deparar com uma situação extrema, deve solicitar apoio aos colegas e, em último caso, acionar a Polícia.

IV.    Até mesmo nas polícias existem grupos especiais para o combate à violência, tais como: Batalhão de Choque, Grupo de Operações Especiais (GOE), Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (ROCAM) etc. Os integrantes desses grupos devem ter, aí sim, um condicionamento físico especial, mas os demais policiais não têm essa exigência, a despeito de também combaterem o crime.
 
V.    O programa de reciclagem para agentes de segurança do Tribunal deve ter por objetivo capacitar o servidor de forma progressiva e continuada, levando em consideração o seu estágio atual, suas potencialidades e limitações e traçando uma evolução gradativa até se atingir uma condição ideal.

Isso significa dizer que, em relação ao condicionamento físico, aspectos como saúde geral, idade e sexo devem ser cuidadosamente avaliados, antes de submeter o servidor a qualquer programa de treinamento.

Após um breve debate, com a participação de todos os presentes, sempre no sentido de defender a tese apresentada, Eneida Melo demonstrou sensibilidade para o caso e manifestou concordância em relação aos argumentos apresentados. A presidente afirmou que não concorda com a aplicação de testes físicos nos moldes propostos inicialmente, e lembrou que o Tribunal não poderia fazer exigências aos servidores sem antes dar as condições necessárias para o seu atendimento, sobretudo no que se refere ao condicionamento físico, diante das implicações em relação à saúde do servidor.

A presidente informou que já foi determinada a constituição de uma comissão para estudar a matéria e elaborar a regulamentação própria. A comissão será composta por servidores do Serviço de Administração de Pessoal, do Serviço de Saúde, além de dois agentes de segurança.

Com relação ao segundo tema, Ubiratan Lira argumentou que diversos servidores estão sem margem consignável para fazer a inclusão da parcela referente aos planos de saúde contratados por intermédio da Associação. Por esse motivo, os pagamentos estão sendo realizados através de débito automático em conta corrente.

Ocorre que os pagamentos de um considerável número de servidores deixam de ser efetuados, todos os meses, por insuficiência de saldo. Ubiratan Lira ressaltou que essa é uma situação muito grave, porque a inadimplência tem levado à exclusão do servidor do plano de saúde, o que é uma temeridade.

Assim, tendo em vista os riscos à saúde dos servidores (e dos seus dependentes) e o teor de uma recente decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal, que determinou a exclusão da parcela referente a planos de saúde do cálculo da margem consignável facultativa, Ubiratan Lira pediu à presidente que avaliasse a possibilidade de adoção dessa medida. O diretor-geral, Wlademir Rolim, lembrou que essa providência já foi tomada em relação a alguns servidores. A presidente Eneida Melo disse que achava a proposta positiva e muito humana e que iria submetê-la à análise da área técnica da Administração. Não havendo impedimento legal, vamos adotá-la, finalizou.



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