É com muita satisfação que comunicamos a todos que o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – TRT6 deferiu o requerimento formulado pela ASTRA6 (Ofício n°0118/2018) no PROAD n° 22.403/2018, concedendo a restituição dos valores descontados a título de Contribuição Previdenciária incidente sobre o Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento, no período não alcançado pela prescrição quinquenal prevista no inciso I do art. 168 do CTN, com a interpretação conferida pelo art. 3° da Lei Complementar n° 118/2005, a contar da data de apresentação do requerimento (11/10/2018), para os associados beneficiários.
A decisão do Regional baseou-se em posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal - STF no RE593.068 SC e no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 1.332/13.
Já atualizados, os valores serão restituídos em parcela única na folha de pagamento do mês em curso, variando de acordo com o Adicional de Qualificação de cada servidor.
Este resultado é fruto do trabalho do Departamento Jurídico da ASTRA6.
Para mais informações, ligar (81) 3221- 4161.
A Diretoria.
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Rua Gervásio Pires, 921 - Boa Vista - CEP: 50.050-070. Próxima ao Ministério Público. Telefone para contato: (81) 3221-7985
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