ASTRA6 defende inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias

A ASTRA6, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao amplo reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, ajuizará ação coletiva objetivando a inclusão dessa parcela na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.  


Isso porque, o entendimento firmado na Corte Superior é no sentido de que o “abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023). 


A referida ação beneficiará todos os servidores associados que recebem o abono de permanência, venham a receber, ou aqueles que receberam o referido abono nos últimos cinco anos. 


Entenda o Caso.


A ação visa a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, prevista no Art. 63 e do terço constitucional de férias, previsto no Art. 76, ambos da Lei 8.112/90, dos servidores públicos do Poder Judiciário da União (PJU), e o pagamento retroativo, com incidência de juros e correção monetária, das diferenças de gratificação natalina e do terço constitucional de férias, pagas a menor para os servidores nos últimos cinco anos até a efetiva implementação do abono de permanência na base de cálculo dessas verbas. 


Quem pode participar?


Todos os servidores (ativos e inativos), que recebem ou já receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos ou aqueles que porventura venham a receber. 


O abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Todavia, ela não tem sido considerada na base de cálculos da gratificação natalina e no terço de férias, o que enseja o ajuizamento da ação judicial. 


Como participar?


Para participar, é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso na ação, até 26 de agosto. 


As autorizações, devidamente preenchidas, devem ser enviadas para o e-mail juridico@astra6.org.br ou para a sede da ASTRA6 na Rua Gervásio Pires, 921, Santo Amaro, CEP 50050-070.


Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail juridico@astra6.org.br ou pelos telefones 3221-4161 ou 9 9212-2491.


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