Ação para extensão do pagamento da GAS aos servidores - área administrativa especialidade transporte

Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de transporte estão incumbidos de garantir a segurança do patrimônio do órgão e das autoridades administrativas e judiciais, fazendo jus a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.

Entretanto, a administração não reconhece o direito de tais servidores, deixando de incluir em seus contracheques o valor da GAS, motivo pelo qual a ASTRA 6 irá propor ação coletiva visando o recebimento de tal parcela salarial, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos referentes aos últimos cinco anos.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.

A Diretoria.


Autorização



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Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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