Ação de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda

A ação coletiva visa obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei n.° 9.250/95, Decreto n.° 3.000/99 e Instrução Normativa n.° 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

A matéria não é nova e já obteve junto ao TRF da 3ª Região julgamento declarando a inconstitucionalidade da referida limitação, motivo pelo qual ASTRA 6  espera obter êxito na medida, que permitirá aos servidores deduzirem integralmente tais despesas, restituindo um quantitativo maior do imposto retido na fonte.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-6129.

A Diretoria.


Autorização



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Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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