Ação Judicial dos 13,23%

Em maio de 2003, foi promovida a revisão geral dos servidores públicos, mediante a edição da Lei n.º 10.697/2003 e da Lei n.º 10.698/2003, que concederam a todos os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, o reajuste de 1%, a partir de janeiro de 2003 e a vantagem pecuniária individual – VPI de R$59,87, a partir de maio de 2003, respectivamente.

Essa sistemática ocasionou uma violação à Constituição Federal, que impõe uma estrita obediência à igualdade de índice de revisão geral, visto que o valor da VPI representou um reajuste nos menores salários no percentual de 13,23%. Nas demais carreiras, especialmente nas do Poder Judiciário e Legislativo, o referido valor não atingiu o mesmo percentual de reajuste.

A ação garante aos associados o direito à revisão geral de remuneração no percentual de 13,23%, desde 1º/05/2003 até a presente data, observado o prazo de prescrição.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.

A Diretoria


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