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   Data: 24/09/2009

STJ proíbe a cobrança de juros sobre juros

Para Tribunal, sistema de capitalização de juros é irregular



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento a favor da proibição da cobranças de juros sobre juros no cálculo de saldos devedores de créditos imobiliários pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Ao analisar um caso sobre a capitalização de juros, como é chamada a cobrança, o STJ fez o julgamento com base base na Lei dos Recursos Repetitivos, a 11.672/08. Com isso, mesmo nos tribunais de segunda instância, causas semelhantes envolvendo os juros sobre juros do SFH já podem ser julgadas em definitivo.


A nova decisão só vale para contratos anteriores a julho deste ano, quando a lei 4.380/64, do SFH, foi alterada por outra norma, a lei 11.977/2009, permitindo a capitalização de juros mensalmente. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, antes disso, não era possível cobrar juros dessa forma. O caso que resultou na fixação de entendimento do STJ envolveu a Tabela Price – segundo o Tribunal, “um dos sistemas mais usados em contratos de financiamento de habitação e também um dos mais polêmicos”.



“O problema todo da capitalização dos juros se dá no saldo devedor. Vamos supor que uma parcela, em determinado mês, é de R$ 10. Mas os juros sobre o saldo devedor são R$ 11. Essa diferença entre o valor pago e os juros, de R$ 1, voltava para o saldo devedor e depois, no mês seguinte, se aplicavam juros novamente. Ao final de 20 anos de financiamento, o saldo residual era cinco vezes maior que o valor de mercado do imóvel. Agora, sobre esse R$ 1 só incide correção monetária”, diz o presidente da Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM), Décio Esturba.



Apesar do entendimento do STJ, ainda será preciso recorrer ao Judiciário, pois, como ressaltou em seu voto o ministro Salomão, é preciso analisar caso a caso, realizando perícias e apurando as quantias envolvidas.



Fonte: Jornal do Commercio



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