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   Data: 24/02/2010

Decisão pode elevar valor de benefício

Auxílio-acidente // STF recomendou ao INSS cumprimento da Constituição, que prevê pagamento pelo piso

Decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 597022) pode provocar uma reviravolta no pagamento do auxílio-acidente pela Previdência Social. Hoje, os trabalhadores acidentados recebem até 50% do salário de contribuição mensal. Por exemplo: se ele contribui com um salário mínimo (R$ 510) o benefício será de R$ 255.

Batista entrou com pedido de auxílio-acidente e recebe R$ 93 por mês, mesmo com 17 anos de contribuição. Foto: Helder Tavares/DP/D.A Press
Ao julgar um processo de um segurado do Rio de Janeiro, o pleno do STF recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o cumprimento da Constituição Federal (artigo 201, parágrafo 2º), que prevê que nenhum benefício pode ficar abaixo do piso. O julgamento cria jurisprudência e abre espaço para outros beneficiários requererem judicialmente a equiparação ao mínimo, além de reivindicar a diferença dos valores recebidos nos últimos cinco anos.

"Legislação adota o teto de 50% do salário de contribuição para o auxílio-acidente"
Rômulo Saraiva, Advogado especialista em previdência

Até abril de 1995, o auxílio-acidente correspondia a 20%, 30% ou 40% do salário de contribuição, dependendo da gravidade do problema que originou o afastamento do serviço. A partir de 1997, decisão do Superior Tribunal de Justiça (REC 932597) determina que o valor do benefício pago pelo INSS deve ser de 50% do salário de contribuição para todos os trabalhadores. Com o novo julgamento no dia 2 de fevereiro deste ano pelo STF, o benefício terá que ser igual ao salário mínimo. "A decisão é de fundamental importância, porque 90% dos beneficiários do auxílio-acidente recebem valor inferior ao piso mínimo", destaca Paulo Perazzo, especialista em direito previdenciário.

De acordo com o advogado Paulo Perazzo, para ter direito à revisão do auxílio-acidente e receber o piso mínimo, o segurado tem que constituir um advogado e entrar com uma ação na Vara de Acidentes de Trabalho da Justiça Estadual. "Com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o valor do benefício não poderá ser inferior ao mínimo de R$ 510. As instâncias inferiores terão que se submeter", destaca. Segundo o especialista, o segurado poderá reivindicar a diferença retroativa aos últimos cinco anos, com correção pelo INPC e juros de mora.

O advogado especialistaem previdência, Rômulo Saraiva, reforça a importância da decisão do STF. "É um julgamento inovador e ousado porque a legislação previdenciária adota o teto de 50% do salário de contribuição para o auxílio-acidente". Ele destaca que a lei previdenciária em vigor (Lei 8.213, artigo 86), diz que a verba tem característica indenizatória e pode ser incorporada à aposentadoria do segurado. Segundo Saraiva, os trabalhadores que se sentirem lesados podem recorrer à Justiça Estadual e em grau de recurso ao STF.

Ação - O promotor de vendas Jefferson Batista Ferreira, 55 anos, contribuiu com o INSS por dezessete anos com salário de contribuição de R$ 1 mil. Ele foi vitimado de úlcera crônica nos membros inferiores, problema de saúde que reduziu a capacidade de trabalho. Jefferson entrou com o pedido de auxílio-acidente e recebe R$ 93 por mês do INSS. "Esse valor é muito pouco porque não consigo trabalhar plenamente. Não quero receber uma fortuna, mas ter uma renda suficiente para sobreviver e pagar os remédios de manutenção que tenho que usar", desabafa. Ele entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão do benefício em 50%, mas agora quer a equiparação ao mínimo.

A assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social informou que a Procuradoria do INSS já entrou com um embargo de declaração contra a decisão do pleno do STF e aguarda o julgamento do recurso. Pelos números do boletim estatístico do Ministério, em dezembro de 2009 foram emitidos 25.516 pagamentos de auxílio-acidente no país, totalizando uma despesa de R$ 9,68 milhões na folha do INSS. O valor médio do benefício é de R$ 379,61.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que diminuem a sua capacidade para o trabalho.

Como pode ser requerido o benefício?

Para a concessão do benefício não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter a condição de segurado e comprovar com perícia médica que não pode continuar desempenhando as suas atividades.

Por quanto tempo o trabalhador recebe o auxílio-acidente?

O benefício é pago até o trabalhador se aposentar.

Como é calculado o valor do benefício?

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente.

O que muda com a decisão do STF?

Com a decisão do STF o auxílio-acidente não poderá ser inferior ao salário mínimo de R$ 510.

Fonte: Diario de Pernambuco



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