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   Data: 15/04/2010

Maioria dos tribunais brasileiros tem jornada de trabalho de 7 horas

A maioria dos tribunais brasileiros que encaminhou informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento da Resolução nº 88 informou ter jornada de trabalho de sete horas ininterruptas. Ao todo, 36 tribunais estão nesta situação, 19 declararam ter jornada de oito horas, com intervalo, 17 afirmaram ter outro tipo de jornada e 18 ainda não enviaram os dados ao Conselho. Os tribunais tiveram de enviar as informações ao CNJ, após a publicação da Resolução 88, em setembro de 2009.

A Resolução 88 especifica a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em oito horas diárias ou 40 semanais, podendo ser fixada também a jornada de sete horas ininterruptas. O texto determina que o pagamento de horas extras, em qualquer caso, somente ocorrerá após a oitava hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. Os tribunais que estavam em desacordo com as determinações da resolução tinham que encaminhar projeto de lei para promover as mudanças na jornada e se enquadrar nos parâmetros da resolução.

Segundo as informações encaminhadas ao Conselho, os tribunais de Justiça de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Amapá cumpriam jornada de seis horas diárias e já encaminharam projeto de lei para mudança na legislação.  Além deles, outros 10 possuem carga de trabalho de seis a seis horas e meia e ainda não elaboraram projeto para adequação à resolução. Até o momento, 11 tribunais, entre eles os tribunais de justiça de Goiás, Minas Gerais, Piauí e Rio de Janeiro ainda não enviaram as informações ao CNJ.

O questionário encaminhado pelo CNJ pedia informações também sobre o número de cargos em comissão nos tribunais, a quantidade de servidores requisitados ou cedidos, e a remuneração dos cargos efetivos e em comissão. Ao todo, 79 tribunais enviaram os dados ao Conselho. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, notificou os demais tribunais a prestarem as informações determinadas na resolução.

A resolução estabelece ainda o limite máximo de 20% do quadro de cada tribunal para requisição ou cessão de servidores de outros órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário. Os tribunais terão quatro anos para se adaptar ao limite.




Fonte: CNJ



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