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   Data: 30/04/2010

Corregedor nacional pede empenho de juízes do trabalho na gestão transparente dos tribunais

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu, na tarde desta quinta-feira (29/4), o comprometimento da magistratura do Trabalho com a prestação jurisdicional eficiente, transparente e ética. "Os sistemas e as medidas que privilegiem a transparência e a eficiência da gestão precisam ser desenvolvidos e executados, em todos os ramos do Judiciário, para a preservação da credibilidade da Justiça perante a sociedade", destacou o ministro, no primeiro dia de discussões do 15º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), em Brasília (DF).

No encontro - que reúne cerca de 600 juízes do trabalho de todo o país, até o próximo sábado (1º/05), no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 - o corregedor nacional voltou a lembrar que os recursos financeiros, "abundantes ou escassos", ainda são muito mal administrados pelos tribunais. Ao avaliar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "tem tirado da letargia boa parte da magistratura brasileira", Gilson Dipp reforçou uma realidade que, segundo o ministro, ainda faz parte do Judiciário brasileiro: a falta de diálogo entre os tribunais superiores e os de primeira instância e, destes, com a população.

"Hoje em dia, administrar um tribunal não é mais um prêmio, um bônus. É uma responsabilidade", afirmou o corregedor nacional, cuja exposição no 15º Conamat teve como tema o "Judiciário brasileiro: gestão e transparência".

Ao elogiar a atuação da Justiça do Trabalho como "um dos ramos mais céleres do Judiciário", o ministro citou o cumprimento da chamada Meta 2 de nivelamento da Justiça em 2009. Em todo o país, mais de 60% dos processos ajuizados até dezembro de 2005 foram julgados nos diversos ramos, em atendimento à referida meta.

Na avaliação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis, a atuação do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça "tem evidenciado a carência do desempenho de algumas instâncias regionais, cujas corregedorias estaduais muitas vezes suprimem omissões".



Fonte: CNJ



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