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   Data: 03/05/2010

Corregedor Nacional de Justiça afirma que “Justiça do Trabalho é exemplo de efetividade”

“A Justiça do Trabalho é um exemplo de efetividade”. Essa afirmação foi feita pelo ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor nacional de Justiça, ao finalizar os trabalhos científicos do segundo dia (29/4) do 15º Conamat, em conferência com o tema “Judiciário brasileiro: gestão e transparência”.

A mesa foi presidida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e contou com a presença da secretária-geral da Anamatra, Fátima Stern, e do diretor do departamento de política judiciária da Secretária da Reforma do Judiciário, Roger Lorenzoni.

O ministro Gilson Dipp destacou o desempenho da Justiça do Trabalho no cumprimento da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também na execução do planejamento estratégico. Segundo ele, não houve gargalos que não pudessem ser ultrapassados pelos tribunais trabalhistas e seus magistrados. “Ela não é uma justiça que preocupe o CNJ. A Justiça do Trabalho é um exemplo de efetividade”, ressaltou o corregedor, ao relatar que 80% de sua militância na advocacia foi na Justiça do Trabalho.  “Posso dizer com alguma segurança que conheço os dois lados do balcão, as duas faces da moeda. E como tal isso me possibilita, dentro de minhas limitações, conhecer essa justiça e a justiça brasileira”.

Em sua conferência, o ministro falou que o resultado de seu trabalho frente à Corregedoria Nacional de Justiça, segundo ele, é reflexo da visibilidade que o CNJ atingiu hoje não só entre a comunidade jurídica, mas, principalmente, em relação ao cidadão comum, órgão cuja construção se deu de maneira gradativa, conquistando legitimidade. “Não é um trabalho individual de presidentes, corregedores ou conselheiros. É um trabalho institucional de um órgão”, ressaltou Dipp, ao lembrar que o Conselho foi criado com reservas que todos da magistratura tinham em relação a ele. “O CNJ foi produzindo políticas públicas para o Judiciário que talvez nem nós mesmos imaginássemos que poderiam acontecer”, disse.

O ministro também falou das diferenças entre a Justiça do Trabalho e outros ramos, a exemplo da Justiça Estadual. “A Justiça do Trabalho não é a mesma que nós vemos no Brasil inteiro. Segundo o corregedor, ela, ao contrário da estadual, não possui tantos problemas com pessoal, estrutura e disciplina. “Mas, a realidade da Justiça, muitas vezes, é a da Justiça estadual, com as desigualdades sociais, culturais, que compõem o quadro da sociedade brasileira e que se refletem no Judiciário”, explicou o corregedor.

Sobre o papel político do CNJ, o ministro Gilson Dipp elencou a busca da eficiência administrativa, da gestão estratégica, do planejamento de ações e a obtenção de uma ética compatível para o magistrado como prioridades.  “O cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz de conduta ilibada. Esse é o maior direito que tem o jurisdicionado. Isso é fundamental para a credibilidade da justiça e para a nossa tranquilidade”, afirmou, ao ressaltar que sem os princípios éticos de transparência nenhuma justiça pode ser feita de maneira efetiva. “Esses pilares: ética, judiciária e eficiência administrativa, basicamente, compõem o núcleo daquilo que o CNJ está fazendo.

“O administrador do Judiciário não é um administrador político que precisa do voto para se eleger. Ele tem compromisso com a prestação jurisdicional”, disse Dipp, ao afirmar que sempre relata aos presidentes, vice-presidentes e corregedores que “hoje administrar um tribunal não é mais prêmio de fim de carreira, é responsabilidade, não é mais bônus é muito mais ônus”. Segundo ele, essa consciência começou a se verificar de forma muito mais clara, principalmente nos encontros nacionais do Poder Judiciário.

O magistrado criticou, ainda, a excessiva convocação de juízes de primeiro grau para atuar nos tribunais. “Juiz de primeiro grau não é para servir de bengala para tribunal, a não ser nas corregedorias, dentro dos limites proporcionais de cada tribunal”, afirmou.

Quanto aos processos administrativos que chegam ao CNJ, o ministro afirmou o fato é uma demonstração de que os serviços das corregedorias locais devem melhorar. “Quanto melhor, menos o CNJ vai ser acionado. Se precisa chegar ao CNJ é porque as corregedorias locais não funcionaram. Temos sim competência supletiva em matéria disciplinar, mas também temos competências concorrentes”, afirmou, ao explicar que segundo o Supremo Tribunal Federal há também competência originária para atuar em assuntos que foram esquecidos nos escaninhos dos tribunais.

“A corregedoria acaba sendo uma canalização dos anseios e do desconforto que tem o jurisdicionado. Nós temos a clara noção de que devemos sim respeitar a independência e autonomia dos tribunais, mas temos nosso dever de não sermos omisso com algumas omissões e nem conivente com inúmeras irregularidades”, finalizou, afirmando que o desafio é grande.

Ao final do painel, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula disse, se dirigindo especialmente aos juízes do Trabalho, que compete a eles cuidar das coisas da Vara, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

“O primeiro corregedor é o juiz do Trabalho. Os senhores têm uma função correicionial, na medida em que é conferida a função de gestionar o funcionamento de uma Vara. Quem tem de cuidar do serviço notarial são os senhores, isso significa administrar. Os senhores não são os donos das Varas, mas são os administradores”, disse ao registrar que a corregedoria do CNJ é um órgão de respeitabilidade, que não veio para atormentar, mas para ensinar que justiça é serviço e serviço para ser bem prestado tem de ser supervisionado.



Fonte: TRT2



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