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   Data: 15/06/2010

Trabalho rejeita mudanças em regras sobre contratos temporários

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 248/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que muda dispositivos sobre a contratação de empregados e servidores, temporariamente ou por prazo determinado, pela administração pública direta e indireta, assim como por pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), a proposta altera conceitos e aspectos do Direito do Trabalho e, entre outros pontos, equipara o contrato temporário ao contrato por prazo determinado. Para Mabel, a modalidade temporária é específica e não se confunde com a de prazo determinado prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto 5.452/43). "A equiparação dos dois tipos, portanto, não pode prevalecer", argumenta.

O relator afirma que a proposta contém uma série de dispositivos que não se justificam. "O prazo para a contratação por prazo determinado já é, no máximo, de dois anos, e dentro desse período pode haver uma prorrogação", diz Mabel. De acordo com o projeto, o contrato temporário seria de 12 meses, prorrogável por igual período, e, depois, passaria a valer por prazo indeterminado.

Autonomia
Para justificar o seu parecer pela rejeição, o relator afirma também que o trabalho temporário no serviço público, além de já estar regulamentado pela Lei 8.745/93, deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. Ele observa que as prefeituras e governos estaduais devem ter a prerrogativa de dispor sobre os seus próprios servidores, em respeito à autonomia administrativa dos entes federados.

"Esses aspectos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas não vejo justificativa para mudar a lei nos termos propostos, pois isso poderia gerar insegurança jurídica para empregados e empregadores", completa Mabel.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela CCJ.



Fonte: Agência Câmara



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