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   Data: 14/10/2010

Nota - Mandado de Injunção

A ASTRA obteve decisão parcialmente procedente no processo de Mandado de Injunção, ajuizado no Supremo Tribunal Federal, sob o n.° 2111, que trata da aposentadoria especial em funções periculosas, insalubres ou penosas.


É importante ressaltar que, a partir de agora, os servidores que exercem ou exerceram atividades dessa natureza, devem apresentar requerimento à autoridade administrativa competente, com cópia de laudo técnico circunstanciado de condições ambientais das atividades exercidas e a cópia da decisão em tela, para que o tempo de serviço exercido em condições periculosas, insalubres ou penosas seja convertido, observando-se a tabela própria, reduzindo, assim, o tempo total necessário para a aposentadoria.


Veja decisão na íntegra.



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