Ação judicial de não Incidência e restituição do IR sobre Abono de Permanência

A Astra ingressa com ação judicial visando garantir a não incidência de imposto de renda sobre o Abono Permanência, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, que criou o instituto do abono permanência aos servidores que implementaram as condições para efetivar a  aposentadoria e optaram por continuar na atividade.


Isto porque o Abono de Permanência, da forma como previsto no parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, tem o caráter de verba de natureza nitidamente indenizatória, pois o pagamento tem como finalidade incentivar e compensar o servidor que, apesar de fazer jus à concessão do benefício de aposentadoria, opta por continuar na ativa.


Uma vez reconhecido o caráter meramente indenizatório do Abono Permanência tem-se por incabível a incidência do imposto de renda sobre referida verba, razão porque da iniciativa da Astra em propor medida judicial visando garantir o direito de seus associados a não sofrerem aludido desconto.  Vale lembrar que somente devem participar da ação aqueles que estejam recebendo ou tenham recebido o Abono permanência.


Os interessados deverão entregar a autorização, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência nas salas da ASTRA da SUDENE e do TRT, ou na Sede da Associação, localizada na Rua Gervásio Pires, 921, Boa Vista, Tel.: (81)3221-4161.


 



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