A ASTRA obteve decisão procedente em primeira instância na Ação dos Aposentados e Pensionistas, cujo objeto é a aplicação imediata dos benefícios instituídos pela Lei n.° 11.416/2006 aos aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho que passaram para a inatividade ou tiveram seus benefícios concedidos após a edição da EC n.° 41/2003, regulamentada pela Lei n.° 10.887/2004.
A decisão foi prolatada pelo Juiz Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Cabe recurso da decisão.
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