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   Data: 29/10/2020

CSJT aprova exclusão das parcelas dos planos de saúde da margem consignável dos servidores

Na última sexta-feira (23/10), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário do Trabalho.


O processo estava sob a relatoria do conselheiro Lairto Veloso, desembargador presidente do TRT1, e será inserido no artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017, ficando da seguinte forma:


Parágrafo único: “Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução.”


Em junho do presente ano a Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – ASTRA6 protocolou requerimento administrativo n° 0005151-73.2020.2.00.0000  no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando que o órgão deliberasse a exclusão do cálculo de margem consignável facultativa a parcela referente aos planos de saúde e odontológicos de qualquer natureza de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.


A ASTRA6 alegou sobre a pertinente e considerável defasagem salarial dos servidores públicos nos últimos anos, somada a grave crise econômica mundial, que contribuem na negativa de margem consignável facultativa para incluir a parcela referente aos planos de saúde.


A Diretoria.



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