Ação de reenquadramento isonômico da gratificação de atividade judiciária

ASTRA lança nova ação judicial cujo objetivo é o recebimento da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ calculada sobre o último padrão do cargo fixada no Anexo II, da Lei 11.416/06.
Os servidores do Poder Judiciário possuem como forma de remuneração do cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõem o artigo 11 da Lei n.° 11.416/06, vejamos:


“Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder  Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da Lei n.° 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.

Diferentemente das leis anteriores, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na nova legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.

No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.

Dessa forma, para corrigir a referida distorção, a ASTRA irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.

A Diretoria.


AUTORIZAÇÃO



 


 



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