Ação de pagamento da GAS cumulativamente com a função comissionada ou cargo em comissão

Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de segurança foram contemplados com a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança, nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.

Vários desses servidores foram, em algum momento, nomeados para exercerem funções comissionadas ou cargos em comissão, permanecendo dentro da atividade de segurança do órgão.

Ocorre que em virtude das nomeações para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão a Administração retirou da remuneração de tais servidores a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, valendo-se das disposições contidas no §2º, do art. 17 da Lei 11.416/06.

No entanto, as restrições contidas no referido artigo não se aplicam aos servidores que mesmo nomeados para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão permanecem no exercício de atividade de segurança.

Desse modo, a exclusão da GAS para tais servidores mostra-se ilegal, representando odiosa redução salarial, motivo pelo qual a ASTRA 6 irá propor ação coletiva visando o pagamento conjunto da GAS com a FC/CJ, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos relativos aos últimos cinco anos.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.

A Diretoria.

Autorização



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