Ação de direito de opção previsto no artigo 193, da Lei n.° 8.112/1990

Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei n.° 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a ASTRA 6 está lançando uma nova ação.

Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei n.° 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança,  poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei n.° 8.112/90.

"O direito à parcela opção não se exauriu com a revogação do artigo 193 do Estatuto do Servidor, mas continua viva na Lei n.° 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei n.° 9.421/96, bem como permanece presente na Lei n.° 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o servidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção", explica a diretora Glauce de Oliveira Barros, que colaborou com o desenvolvimento da tese.

Quem pode participar

O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou  que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores  ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.

A Diretoria.

Autorização



Faça sua busca

Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Rua Gervásio Pires, 921 - Boa Vista - CEP: 50.050-070. Próxima ao Ministério Público. Telefone para contato: (81) 3221-7985
Copyright © 2010 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Recife Sites