Ação de pagamento de assistência pré-escolar com parâmetros nos valores pagos pelo CNJ, STF E TST

Mediante Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Portaria Conjunta n.° 5, de 5 de dezembro de 2011), o valor do beneficio da assistência pré-escolar foi uniformizado.


Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. 


Embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha reconhecido a necessidade de uniformizar o valor (R$561,00 por dependente), com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal e pela legislação específica em vigor, a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então pagos e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira.


Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.


Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.


A Diretoria



 



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