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   Data: 21/10/2009

TST vai estudar regulamentação da transcendência

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a criação de uma comissão para estudar a regulamentação do instituto da transcendência. Com o mecanismo, só chegariam ao TST recursos considerados relevantes ou que abordem matérias sobre as quais não exista jurisprudência firmada na Corte. Já os processos que não se enquadrarem nessa condição serão, de acordo com a proposta, concluídos nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A iniciativa, proposta pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, estabelece que a comissão irá avaliar se o próprio TST pode regulamentar o tema. Se chegar à conclusão de que não é possível, deverá apresentar alternativas, inclusive, por meio de procedimento legislativo, para que a transcendência seja adotada pelo TST.

A comissão será presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do tribunal, e contará, em sua composição, com os ministros Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi e Lelio Bentes Corrêa.

Criado em 2001 pela Medida Provisória 2.226, o princípio da transcendência foi concebido para reduzir o volume de processos nos tribunais superiores. A média anual do TST é de 180 mil. O “estoque” de matérias aguardando julgamento, no final do primeiro semestre de 2009, superava 201 mil. Com a adoção da transcendência, como já ocorre no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o TST espera que esse volume seja bastante reduzido, com a consequente aceleração do ritmo de julgamentos.


Fonte: ConJur



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