Em menos de dez meses, a Justiça brasileira registrou a apreensão de 40 milhões de bens adquiridos por meio de práticas ilícitas ou utilizados em atividades criminosas. São helicópteros, carros, lanchas, joias e imóveis, entre outros itens, estimados em aproximadamente R$ 929 milhões. De acordo com a Folha de S. Paulo, o dado é do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, criado pelo Conselho Nacional de Justiça para unificar, pela primeira vez, todos os bens e valores bloqueados em processos criminais que tramitam na Justiça Federal e na Estadual. Segundo o CNJ, hoje a maior parte desse material está guardada em depósitos e pátios, o que dificulta o controle e aumenta o risco de deterioração ou de desvio.
Abusos em processos
A Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Fazenda Nacional ou membros do Ministério Público. De acordo com o jornal Valor Econômico, as reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé. Determinada pelo juiz ou incitada pelo advogado da empresa, a má-fé é geralmente caracterizada quando há a apresentação de intimações ou recursos infundados.
Pagamento de ISS
Os escritórios de advocacia gaúchos obtiveram sentença que garante o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) com base em um valor fixo para cada profissional da sociedade. A decisão da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre derrubou o decreto municipal que obrigava as bancas a pagar o ISS a uma alíquota de 5% sobre o faturamento. A mudança na forma de cobrança representa uma economia considerável para os advogados. O valor fixo corresponde em geral a R$ 200 por sócio.
Dumping social
Ao julgar uma reclamação trabalhista de um funcionário de um dos maiores frigoríficos do país, que pedia registro em carteira e pagamento de horas extras, o juiz do trabalho de Iturama, cidade de 35 mil habitantes no Triângulo Mineiro, foi muito além do que estava sendo pleiteado. Ele não só deu ganho de causa ao reclamante, como também condenou a empresa a pagar indenização por "dumping social". A decisão, que acaba de ser confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, causou surpresa nos meios jurídicos e empresariais. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o motivo é que o "dumping" — uma prática desleal de comércio — não está previsto pela legislação trabalhista e jamais foi objeto do direito do trabalho. Pelo contrário, desde o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt), de 1947, ele tem sido tratado somente pelo direito econômico.
Equiparação salarial
O Projeto de Lei 5.392/09, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que sugere mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para demandas na Justiça envolvendo equiparação salarial foi criticada por advogados ouvidos pelo DCI. A proposta estabelece que o prazo de prescrição do direito de ação relativo a créditos de equiparação salarial não corre até que o empregado tenha inequívoca ciência da diferença salarial. Os especialistas na área trabalhista contestam ressaltando que o fim de prazo pode causar um imbróglio nos tribunais e levar as empresas com mais frequência aos bancos dos réus.
COLUNISTAS
Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, informa em sua coluna desta segunda-feira que poucos e bons tiveram direito de se sentar na fila do gargarejo na posse do ministro José Antonio Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal, na sexta (23/10), em Brasília. Ao lado de ex-ministros do tribunal estavam Ricardo Teixeira, da Confederação Brasileira de Futebol e Roberto Irineu Marinho, das Organizações Globo. Além deles, só a família de Toffoli e os governadores José Serra, de São Paulo, e Sérgio Cabral (PMDB), do Rio.
Ancelmo Gois, de O Globo, informa que a OAB nacional prepara uma ação civil pública para que todo o dinheiro circulante no país permita leitura em braile. Cezar Britto, presidente da Ordem, já consulta a Casa da Moeda sobre a possibilidade.
OPINIÃO
MST e STF
Em artigo publicado nesta segunda-feira no jornal O Estado de S. Paulo, o advogado Fábio de Oliveira Luchesi, diz que o autodenominado Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra não conta apenas com o dinheiro de nossos impostos para invadir e depredar imóveis rurais, roubando bens neles existentes. Ele diz também que há o incentivo de nosso Supremo Tribunal Federal. "Explico. Já em 23/12/1996, para desestimular as invasões de terras, foi editada a lei 9.415, para acrescentar um inciso ao artigo 82 do Código de Processo Civil, determinando a obrigatória participação do Ministério Público "nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra". A finalidade dessa intervenção, diferentemente do que pensam muitos membros do Ministério Público, é exatamente a de que eles, como fiscais da lei, atuem no sentido de restaurar o respeito ao direito de propriedade, constitucionalmente garantido, e para que façam a persecução penal dos praticantes do crime de esbulho possessório".
Fonte: ConJur
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