O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em caráter liminar, as nomeações de 59 candidatos aprovados em concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT/MS 24ª Região), realizado em 2006, cujo prazo de validade foi prorrogado duas vezes: em 2008 e até junho de 2010. A decisão do conselheiro Leomar Barros de Amorim, relator do processo, foi ratificada pelo plenário do CNJ na última sessão realizada no dia 3 de agosto.
O pedido de desconstituição do ato administrativo de posse constantes nas portarias 340 e 354 do TRT/MS foi feito pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União e do MPU (Anajus), sob o argumento de que as nomeações ocorreram dois dias antes da Lei Federal 12.250, que criou 72 vagas no TRT/MS, ter entrado em vigor.
As portarias de nomeações foram publicadas no último dia 11 de junho, enquanto a lei que criou as vagas foi publicada em 14 de junho. Ainda no dia 11, a presidência do TRT/MS, publicou a portaria 339, que determinou a separação das vagas por áreas e quantidades.
Em sua decisão, o conselheiro Leomar Barros Amorim lembrou que em 11 de junho a lei era válida, mas não eficaz, ou seja, não poderia gerar efeitos jurídicos antes de sua publicação e dar ensejo à edição de uma portaria que nomeasse candidato aprovado em concurso público para a vaga que não existia no mundo jurídico. Somente em 14 de junho de 2010, ela se tornou perfeita e eficaz.
O relator lembrou que em outra decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os candidatos aprovados para a Universidade Federal de Mato Grosso só fossem nomeados após a existência legal das vagas, ou seja, após sua publicação no Diário Oficial União (DOU). O TRT-MS terá 15 dias para notificar os candidatos nomeados e prestar informações, inclusive se houve concurso de remoção.
Fonte: CNJ
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