A ASTRA obteve sentença favorável em primeira instância na ação de suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar, cujo objetivo é a anulação dos efeitos do ato normativo n.º 105/2009 desde a sua edição, suspendendo imediatamente a participação do servidor no custeio do benefício de assistência pré-escolar, bem como a restituição dos valores eventualmente cobrados.
No âmbito do TRT6, a referida contraprestação pecuniária ainda está sendo cobrada e a ASTRA adotará as providências cabíveis no sentido de dar cumprimento a decisão prolatada pela Juíza Federal Gilda C. Seixas, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Isso porque, apesar de ainda caber recurso trata-se de decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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