A ação dos 13,23% transitou em julgado ontem (1º/09/2014) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agora, está pendente apenas o julgamento do agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF), manejado contra a decisão que negou segmento ao recurso extraordinário interposto pela Advocacia Geral da União (AGU).
A perspectiva é muito positiva porque, como bem observou o advogado Renato Barros, em audiência pública realizada pela ASTRA6 na sobreloja do Tribunal, a matéria em questão é infraconstitucional. Portanto, não cabe ao STF conhecer do mérito.
UBIRATAN MARQUES
Presidente da ASTRA6
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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