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   Data: 11/11/2019

Presidente da ASTRA6 se reúne com a Presidência do TRT6 para apresentar pleito dos Servidores

A ASTRA6 informa a todos os servidores públicos associados que no dia 08/11/19, o Presidente da Associação José Paulo da Silva se reuniu com o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – TRT6, para apresentar o pleito de servidores associados. 


Protocolou ofício n° 0135/2019 no PROAD n° 21942/2019, solicitando a possibilidade da renegociação do débito já contraído pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses sem alteração da margem consignável e a isenção do pagamento relativo aos valores dos custos administrativos de consignações (Portaria TRT6 – GP n°. 249/2019).


Entenda o caso:


Os servidores e magistrados estão encontrando enormes dificuldades para renegociar os débitos já contraídos através de consignação em folha, visto que, o art. 32 do ATO TRT6-GP 302/2019 preconiza a impossibilidade de negociar sem majoração de parcela e do prazo remanescente do contrato.


De tal maneira que, a redução da parcela de um contrato de empréstimo consignado já existente (um dos requisitos estabelecidos pela nova norma do TRT6 para renegociação), por óbvio, só será possível se houver dilação do prazo para pagamento.


Dessa forma, a ASTRA6 requereu a alteração do parágrafo único, do Art.32 do ATO TRT6-GP n° 302/2019, possibilitando a renegociação do débito já contraído, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, sem alteração na margem consignável. 


Subsidiariamente, caso tenha seu primeiro pedido improvido, pugnou a oportunidade de estipular o percentual mínimo de redução da parcela capaz de autorizar a renegociação pelo prazo de até 120 (cento e vinte) meses.


Não obstante as solicitações elencadas acima, o Presidente também registrou o pedido de isenção do pagamento relativo aos valores dos custos administrativos de consignações, conforme dispõe o Art.1° da Portaria TRT6-GP n° 249/2019, por aplicação analógica do que prevê o Art.14 do Ato TRT6-GP n° 302/2019, uma vez que as consignações efetivadas por esta Associação tem como objeto o fornecimento de planos de saúde, com a finalidade exclusiva de gerar benefício aos seus associados. 


Unidos na defesa dos direitos dos Servidores e dos Trabalhadores!


Clique aqui para ter acesso na íntegra ao Ofício 0135/2019.



A Diretoria.


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