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   Data: 13/11/2019

ASTRA6 protocolou manifestação em Defesa de Permanência de Gratificações de Oficiais de Justiça

A ASTRA6 informa a todos os servidores públicos associados que no dia 08/11/19, protocolou Manifestação (PROAD n° 21980/2019) em virtude de notificação do Tribunal de Contas da União - TCU que informou a existência de indício de acumulação ilegal de parcelas de Quintos ou Décimos – VPNI e Gratificação de Atividade Externa – GAE.


Entenda o caso:


Os servidores Oficiais de Justiça Avaliadores receberam OFÍCIO CIRCULAR TRT – GP n° 43/2019, informando que o Tribunal de Contas da União – TCU, no exercício de atividade fiscalizatória, apontou averiguação de indício de acumulação ilegal de parcelas de Quintos ou Décimos – VPNI e Gratificação de Atividade Externa – GAE, provocando o desacato ao disposto no art. 16 da Lei n° 11.416/2006.


Em consequência, foi determinado aos servidores que acumulam tais vantagens a escolha compulsória por uma das gratificações. 


Ocorre que tal determinação comporta ilegalidade, haja vista que foi dada sem observância das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Outrossim, a acumulação é lícita, sendo indevida a imposição de opção.


Dessa forma, a ASTRA6, enquanto entidade representativa de seus servidores associados requereu o reconhecimento da necessidade e oportunização do exercício das garantias ao contraditório e à ampla defesa, sendo sobrestadas quaisquer medidas tendentes a retirar qualquer uma das vantagens em discussão dos contracheques das vias recursais administrativas. 


Ademais, a ASTRA6 pleiteou analisando o mérito, e considerando a ausência de efeito vinculante da decisão do TCU,  o exercício do poder discricionário a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – TRT6 se manifeste sobre os indícios de ilegalidade noticiados, levando em consideração as razões de defesa apresentadas pela Associação.


Unidos na defesa dos direitos dos Servidores e dos Trabalhadores!


Clique aqui para ter acesso na íntegra à Manifestação impugnada pela ASTRA6.


A Diretoria.


 



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