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   Data: 14/11/2019

ASTRA6 protocolou pedido de restituição de valores e não incidência de descontos da GAS

A ASTRA6 informa a todos os servidores públicos associados que no dia 13/11/19, protocolou Ofício n.° 0137/2019 solicitando a não incidência de Contribuição Previdenciária sobre Atividade de Segurança (GAS), bem como a devolução dos valores retroativos dos últimos 05 (cinco) anos descontados da mesma contribuição, a título de recebimento da GAS dos cargos efetivos. 


Entenda o caso:


A Gratificação de Atividade de Segurança é devida aos Servidores Analista Judiciário e de Técnico Judiciário ocupantes de cargos que estejam relacionados às funções de segurança, desde que no efetivo desempenho dessas atividades, dispondo a obrigatoriedade da participação em obrigatoriedade da participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para recebimento da parcela.


Considerando que o pagamento da GAS não se estende aos servidores aposentados, por não possuir natureza jurídica de caráter geral, sendo devida apenas aos servidores em exercício das funções de segurança e em dia com avaliação de reciclagem periódica, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ proferiu decisão (Pedido de Providências n° 0003066-85.2018.2.00.0000) aduzindo que os Tribunais devem se abster de realizar desconto de Contribuição Previdenciária sobre Gratificação de Atividade sobre Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), salvo quanto aos servidores submetidos ao regime de Lei NE 10.887/2004.


Outrossim, o Supremo Tribunal Federal – STF também fixou tese em repercussão geral (RE 593068/SC, Acórdão publicado em 22/03/2019) alegando a não incidência previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, por conseguinte, por não se estender aos servidores aposentados, não cabe à retenção de contribuição previdenciária sobre a GAS.


Dessa forma, a ASTRA6, no uso de suas atribuições representativas requereu a não incidência de desconto de contribuições previdenciárias sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) bem como a restituição dos valores descontados em cima da mesma gratificação, conforme disposto em lei, no período não alcançado pela prescrição quinquenal, ou seja, dos últimos 05 (cinco) anos.


Unidos na defesa dos direitos dos Servidores e dos Trabalhadores!


Clique aqui para ter acesso o Ofício n°. 0137/2019 protocolado pela ASTRA6.


A Diretoria.


 


 


 


 



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