A ASTRA6 informa a todos os servidores públicos associados que no dia 12/12/19, protocolou Ofício n.° 0150/2019, solicitando que a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário seja estendida a todos os servidores que compõem o seu quadro.
Entenda o caso:
O Conselho Nacional de Justiça expediu a RESOLUÇÃO nº 293, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, dispondo sobre as férias da magistratura nacional, sendo certo que, dentre as disposições contidas na norma, encontra-se a faculdade de conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de sessenta dias do efetivo gozo.
Outrossim, a RESOLUÇÃO CSJT Nº 253, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019, dispôs sobre a concessão de férias a magistrados, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, sendo certo que veicula a possibilidade de ser convertido um terço de cada período de férias em abono pecuniário.
À luz do princípio da igualdade, a ASTRA6 solicita que a possibilidade concedida aos magistrados desse Tribunal possa ser estendida aos servidores que compõem o seu quadro.
Unidos na defesa dos direitos dos Servidores e dos Trabalhadores!
Clique aqui para ter acesso o Ofício n°. 0150/2019 protocolado pela ASTRA6.
A Diretoria.
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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