A Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região informa que já foi incluído no contracheque dos servidores da Atividade de Segurança os valores a serem restituídos referente à Contribuição Previdenciária sobre a GAS.
A ASTRA6 protocolou o ofício nº 137/2019 requerendo a devolução dos valores de Contribuição Previdenciária sobre a GAS por entender pela não incidência do imposto sobre tal gratificação em consonância com a decisão do Conselho Nacional de Justiça com o pedido de providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000.
Em 13/04/2020 o Tribunal deferiu o pedido para autorizar a restituição da Contribuição Previdenciária incidente sobre a GAS aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade de segurança, ativos e aposentados, não submetidos ao regime da Lei nº 10.887/2004, que tenham percebido a GAS durante o período não alcançado pela prescrição.
Os valores devidos estão sendo restituídos a partir da folha mês Junho/2020.
Em depoimento, o servidor Mário Ferreira da Silva Júnior alega:
“Foi muito bom para todos nós a iniciativa de alguns colegas seguranças de lutar pelo direito ao ressarcimento dos valores cobrados sobre a GAS e nesse momento podermos contar com o apoio jurídico da ASTRA para fortalecer essa batalha”.
A Associação informa que continuará na batalha para defender o interesse de seus associados e de todos os servidores do TRT6.
A Diretoria.
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
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