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   Data: 20/07/2021

ASTRA lança nova ação judicial

Ação de cobrança dos valores de VPI suprimidos indevidamente em decorrência da aplicação parcelada do reajuste da Lei 13.317/2016


A Astra6 ajuizará ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI), que foi indevidamente suprimida dos contracheques dos servidores. Com a publicação da Lei n.° 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais utilizaram essa data como marco para realizar a absorção da rubrica, apesar do artigo 6°, da Lei nº 13.317/2016 prever a absorção somente a partir de janeiro de 2019.


Senão vejamos:


"Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei."


Portanto, o processo requer que a data de 1° de janeiro de 2019 seja utilizada como marco temporal para a absorção prevista no artigo 6° da  Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data e todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei n.° 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.


Diante do exposto, a ASTRA6 propõe ação judicial visando corrigir tais distorções.


Quem pode participar


Os servidores que tiveram reajuste  pela Lei n.° 13.317/16.


A Diretoria



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