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   Data: 01/10/2009

TJPE vai garantir prioridade absoluta em processos de idosos

O atendimento preferencial ao idoso é um direito constitucional. Com o intuito de dar efetividade à proposta do Legislador, que ao editar a Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, vislumbrou oferecer uma Justiça mais célere aos idosos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu um comitê gestor de Cidadania do Idoso, através do Ato 2861/2009, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).



O Comitê Gestor de Cidadania do Idoso, que será formado pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Antônio de Melo e Lima e Eduardo Sertório, irá desenvolver políticas públicas em prol dos idosos no âmbito do Poder Judiciário estadual, baseando-se no Estatuto do Idoso.



A iniciativa do Judiciário pernambucano foi anunciada nesta quarta-feira (30), por meio de uma coletiva de imprensa realizada no gabinete do presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, que, na ocasião, também falou acerca de uma série de medidas que visam à garantia da agilização jurisdicional nos processos em que os idosos atuam como partes.



De acordo com o presidente do TJPE, a Diretoria de Informática (Dinfo) está desenvolvendo mecanismos com o intuito de assegurar efetivamente o julgamento das ações que têm como partes pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. “O idoso tem por lei o direito do tratamento prioritário, válido para diversos atendimentos, inclusive no Judiciário. O que vamos fazer é assegurar isso através da introdução de um sistema que aponte os processos de idosos como classe preferencial”, disse o desembargador.



Seguindo a responsabilidade constitucional, o sistema de acompanhamento processual do TJPE indicará, necessariamente, a classe preferencial correspondente aos processos em que figurem partes maiores de 60 anos. Já no ato de distribuição processual, estando a petição devidamente anexada com documento que comprove a condição preferencial da parte, será de logo informado no sistema a prioridade na tramitação do feito, destacando-se o benefício na capa dos respectivos autos. Nos processos atualmente já em tramitação, o advogado deverá apresentar petição para que a prioridade em razão da faixa etária seja assegurada.



A Dinfo deverá, em 90 dias, adaptar o seu sistema de modo a permitir a funcionalidade do benefício, bem como terá a responsabilidade de emitir relatórios gerenciais para todas as unidades judiciárias com listas de processos prioritários e ainda pendentes de julgamento. Tais listas serão passadas para os magistrados com o intuito de alertá-los para a prioridade no julgamento dos processos de idosos.



O presidente do TJPE informou, ainda, a criação de um serviço de apoio psicossocial no Juizado do Idoso. Para a atuar neste serviço foram designados a assistente social Ana Lúcia Azevedo e a psicóloga Diane Neves. Cabe ao Comitê Gestor de Cidadania do Idoso buscar parcerias com outras instituições e organizações sociais com o objetivo de ampliar o quadro funcional do referido serviço e das atividades a ele relacionadas.



Serviços:



Instalado no Centro Integrado de Cidadania (CIC), na Rua da Glória, bairro da Boa Vista, o Juizado do Idoso é responsável por atuar em causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, nas quais autores ou vítimas sejam pessoas com 60 anos de idade ou mais. Contato: (81) 3419-3655.



Fonte: CNJ




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