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   Data: 29/08/2012

Astra lança nova ação: suspensão da contraprestação pecuniária - auxílio creche

Ação de suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar

O auxílio pré-escolar é vantagem paga ao servidor como forma de indenizá-lo pelos gastos na primeira fase escolar dos filhos, obrigação essa que deriva da política educacional do Estado, fundado no texto constitucional (artigo 7º, inciso XXV c/c art. 208, IV e art. 227, I da CF/88) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 54, IV, e no Decreto 977/1993.

Por tratar-se de obrigação estatal a referida vantagem vinha sendo paga aos servidores sem qualquer contraprestação pecuniária, ressaltando que a jurisprudência considera tal verba de natureza indenizatória.

Contudo, recentemente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato n.° 2/CSJT.GP.SG, de 9 de janeiro de 2012, criando uma contraprestação pecuniária por parte do servidor e dos magistrados para o custeio do benefício do auxílio pré-escolar de acordo com a faixa remuneratória de cada servidor, variando entre 5% e 25% sobre o valor do auxílio.

A ASTRA 6 por entender inconstitucional e ilegal a cobrança autorizada pelo CSJT, que está sendo implementada em diversos Tribunais do Trabalho mediante atos administrativos próprios, irá propor ação judicial visando a imediata suspensão da aludida cobrança, bem como a restituição dos valores eventualmente cobrados.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.

A Diretoria.


Autorização



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