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   Data: 05/09/2012

ASTRA lança nova ação judicial: Auxílio Alimentação

Ação de pagamento de auxílio alimentação com parâmetros nos valores pagos pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça


A ASTRA 6 ingressará com ação coletiva visando a percepção do auxílio alimentação segundo os valores pagos pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça. A entidade optou pela modalidade de ação coletiva e não individual em nome de cada associado, em que pese os valores não superarem 60 salários mínimos, tendo em vista tratar-se de tese nova, ainda não consolidada na jurisprudência. A opção pela ação individual geraria riscos aos filiados que, em caso de derrota nessas ações, teriam que arcar com a condenação em honorários sucumbenciais, na hipótese de interposição de recurso por parte da União.


Outrossim, o ajuizamento de ação individual levaria o associado inevitavelmente à contratar advogado na fase recursal, conforme previsão expressa contida no artigo 41, § 2º, da lei 9.099/95, bem como para recorrer terá que suportar o pagamento dos valores das custas processuais integrais, o que equivale ao percentual de 1% do valor atribuído à causa.


No caso da ação ajuizada coletivamente, a ASTRA 6 absorverá os custos do processo e, rotineiramente, tem conseguido isenção de custas e honorários sucumbenciais em decorrência da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado da Súmula 481 recentemente editada: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”


Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.


Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.


A Diretoria.


Autorização.



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