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   Data: 05/10/2012

ASTRA OBTEM DECISÃO FAVORÁVEL

A ASTRA obteve antecipação de tutela na ação de suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar, cujo objetivo é a anulação dos efeitos do ato normativo n.º 150/2009 desde a sua edição, interrompendo imediatamente a participação do servidor no custeio do benefício, bem como a restituição dos valores eventualmente cobrados.

Por se tratar de decisão liminar, ou seja, por não ter havido ainda o julgamento de mérito, neste momento foi determinada apenas a suspensão imediata da participação/pagamento dos servidores associados à ASTRA no custeio da assistência pré-escolar (auxílio creche).

Quanto à restituição dos valores cobrados indevidamente, temos que aguardar o trânsito em julgado da ação.

A decisão foi prolatada pela juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Veja a sentença na íntegra



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