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   Data: 12/07/2013

Ação judicial para receber a VPI na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias

A ASTRA 6 pretende ver reconhecido em favor de seus associados o direito do recebimento da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei n° 10.698/2003, na gratificação natalina e no adicional de 1/3 de férias.


A Constituição Federal de 1988 estende aos servidores públicos, alguns dos direitos previstos aos demais trabalhadores, dentre eles, o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o adicional de um 1/3 de férias, que são concedidos nos termos do artigo 7°, incisos VIII e XVII e estendidos aos servidores públicos federais por força do artigo 39, § 3°, todos da Lei Maior.


Note-se que a Constituição Federal, ao estabelecer o direito ao décimo terceiro salário, dispôs que ele deve tomar por base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, no mesmo sentido, determinada que as férias sejam remuneradas com um terço a mais do que o salário normal, ou seja, 1/3 a mais do que normalmente recebe o empregado.


Dessa forma, a ASTRA propõe ação judicial visando declarar o direito ao recebimento da VPI quando do pagamento da gratificação natalina e do adicional de 1/3 de férias, uma vez que a verba em questão também integra a estrutura remuneratória do servidor, bem como, cobrar os valores retroativos observados a prescrição quinquenal.


Poderão participar da ação todos os servidores ativos ou inativos. 


Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização (duas vias), devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor, (preferencialmente contas de energia elétrica, água ou telefone), na Sede da ASTRA, situada na Rua Gervásio Pires, n.° 921, Santo Amaro, Recife/PE, ou nas salas da ASTRA localizadas no TRT e no edifício SUDENE.


Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico da ASTRA pelo telefone (81) 3221-4161.


A Diretoria.




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