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   Data: 29/07/2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASTRA 6 PARA O TRIÊNIO 2014/2017

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO – ASTRA6, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento ao art. 60 do Estatuto, convoca todos os associados em dia com suas responsabilidades junto a esta Associação para participarem da eleição que definirá a Diretoria e o Conselho Fiscal da ASTRA 6 para o triênio 2014/2017.

A eleição de que trata este edital observará os princípios da legalidade, igualdade, moralidade e da impessoalidade, e será realizada de acordo com o que estabelece o Estatuto da ASTRA6 e o Regimento Eleitoral, regularmente aprovado na Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 22 de julho de 2014, cabendo à Comissão Eleitoral, regularmente eleita na mesma Assembléia, zelar pelo seu cumprimento.
 
O processo eleitoral ocorrerá no dia 30 de setembro de 2014, no horário das 08:00h às 17:00h, nos seguintes locais: Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região; Fórum Advogado José Barbosa de Araújo (Edifício SUDENE) e Varas do Trabalho da Região Metropolitana do Recife, do Interior do Estado de Pernambuco e respectivos Termos (onde houver).

Integram a Comissão Eleitoral os seguintes membros:

Manoel Carlos Siqueira de Souza - Presidente      
Alda Antônio de Santana Alves – Membro Titular
Lincoln Prado de Carvalho – Membro Titular
Adson de Oliveira Nobre - 1º Suplente
Antonio Cosme Farias Júnior - 2º Suplente

Consoante estabelece o § 1º do Art. 64, a inscrição de chapa ocorrerá na Secretaria da ASTRA6, mediante protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil após a publicação do presente edital, na sede da ASTRA 6, no horário das 08:00h às 18:00h.

Podem compor as chapas todos os associados que se enquadrarem nas condições previstas no Art. 62, inc. I e II, do Estatuto da ASTRA6, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, bem como a acumulação de cargos, conforme o Art. 64 do Estatuto.

A eleição far-se-à por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, não sendo permitido, em qualquer hipótese, ou por qualquer pretexto, o voto por procuração.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria nem ao Conselho Fiscal. A Comissão Eleitoral se extinguirá logo após a cerimônia de posse da chapa proclamada eleita.


Recife, 29 de julho de 2014.


UBIRATAN PERI LIRA MARQUES
Presidente da ASTRA 6


Folha de Pernambuco  – 29 de julho  de 2014/terça – classificados 04.


Clique aqui e leia a Ata da Assembleia Geral Ordinária de 22 de julho de 2014.



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