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   Data: 27/07/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASTRA6 PARA O TRIÊNIO 2017/2020

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO – ASTRA6, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento ao Art. 60 do Estatuto, convoca todos os associados em dia com suas responsabilidades  junto a esta Associação, que  preenchem os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, para participarem da eleição que definirá a Diretoria e o Conselho Fiscal da ASTRA6 para o triênio 2017/2020. 


A eleição de que trata este edital observará os princípios da legalidade, igualdade, moralidade e da impessoalidade, e será realizada de acordo com o que estabelece o Estatuto da ASTRA6, o Regimento Eleitoral e o Manual Eleitoral, regularmente aprovados na Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 25 de julho de 2017, cabendo à Comissão Eleitoral, regularmente eleita na mesma Assembléia, zelar pelo seu cumprimento.


O processo eleitoral ocorrerá no dia 29 de setembro de 2017, no horário das 08:00h às 17:00h, nos seguintes locais: Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região; Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, Varas do Trabalho da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado de Pernambuco e respectivos Termos.        


Integram a Comissão Eleitoral os seguintes membros:

Otoniel José do Nascimento Filho - Presidente      
Hélio Lúcio Virginio Donato - Membro Titular
Roosivelt Ferreira dos Santos - Membro Titular
Adalberon Furtado Bezerra - 1º Suplente
Luiz Cavalcante Guerra - 2º Suplente 


Consoante estabelece o § 1º do Art. 64, a inscrição de chapas ocorrerá na Secretaria da ASTRA6, mediante protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil após a publicação do presente edital, na sede da ASTRA6, no horário das 08:00h às 18:00h.


Podem compor as chapas todos os associados que se enquadrarem nas condições previstas no Art. 62, caput, e  inc. I e II, do Estatuto da ASTRA6, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, bem como a acumulação de cargos, conforme estabelece o Art. 64 do Estatuto.


A eleição far-se-à por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos e que preencha os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da ASTRA6, não sendo permitido, em qualquer hipótese, ou por qualquer pretexto, o voto por procuração.


Os integrantes da Comissão Eleitoral não deverão ser candidatos à Diretoria nem ao Conselho Fiscal, a qual se extinguirá logo após a cerimônia de posse da chapa proclamada eleita.


Recife, 27 de julho de 2017.


UBIRATAN PERI LIRA MARQUES
Presidente da ASTRA6


DIÁRIO DE PERNAMBUCO - Recife, sexta-feira, 28 de julho de 2017 - Local - página C3.



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