noticias astra

   Data: 24/08/2017

NOTA SOBRE JULGAMENTO DO RE 618.115 (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS)

Os associados da ASTRA6 de há muito têm incorporado nos seus proventos Quintos do período entre 8.4.1998 até 4.9.2001, fruto de decisão transitada em julgado ou de decisão administrativa efetivada a mais de cinco anos.  


Em julgamento do RE 638.115, que trata da incorporação de Quintos, o Supremo Tribunal Federal inovou/afrontou toda sua jurisprudência, ao considerar abrangidas as decisões judiciais transitadas em julgado e as administrativas efetivadas a mais de cinco anos, trazendo enorme prejuízo a coisa julgada e a segurança jurídica.


Inovou, também, ao adotar como razão de decidir o precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki (RE 730.462), o qual, ao contrário do argumentado, vem justamente em favor da manutenção dos Quintos daqueles que possuem decisão transitada em julgado ou decisão administrativa efetivada a mais de cinco anos.


Nesse sentido, a assessoria jurídica da ASTRA6, neste ato representando os servidores envolvidos nesse processo específico, interpôs embargos de declaração do venerando acórdão, visando sanar omissões e contradições para excluir do acórdão proferido no RE 638.115 as decisões transitadas em julgado e as decisões administrativas proferidas a mais de cinco anos.


Veja aqui a íntegra dos embargos de declaração



Faça sua busca

Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Rua Gervásio Pires, 921 - Boa Vista - CEP: 50.050-070. Próxima ao Ministério Público. Telefone para contato: (81) 3221-7985
Copyright © 2010 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Recife Sites