noticias astra

   Data: 28/04/2020

TRT6 defere pedido da ASTRA6 e determina a devolução de Contribuições Previdenciárias sobre a GAS

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região proferiu decisão favorável à Associação deferindo o pedido de restituição  das contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, ativos e aposentados, não submetidos ao regime da Lei n° 10.887/2004, que tenham percebido a GAS durante o período não alcançado pela prescrição, com fulcro nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no Pedido de Providências n° 0003066-82.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal  que fixou tese em repercussão geral (RE 593068/SC, Acórdão publicado em 22/03/2019), bem como no art. 19 da Instrução Normativa RFB n°.1.332/1, excluindo-se do rol de beneficiários os servidores que fizeram a opção de que trata o inciso 16 do art.40 da CF/88, devendo constar da planilha de credores coluna com a indicação do eventual exercício daquela opção;


Foi determinado também a aplicação às parcelas a serem restituídas da prescrição quinquenal prevista no inciso I do art. 168 do CTN, com a interpretação conferida pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 118, de 09 de fevereiro de 2005, a contar de 11/10/2019, data da publicação do acórdão prolatado no Pedido de  Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000 (disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ, edição n.º 214/2019, de 10/10/2019), devendo o indébito ser atualizado mediante a aplicação da taxa referencial do Selic, a partir do mês subsequente ao do desconto indevido não alcançado pela prescrição, conforme disposto no art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95 e nos arts. 142 e 143, inciso VIII, da Instrução Normativa RFB n.º 1.717/2017;


MAIS UMA VITÓRIA DA ASTRA6!


Entenda o caso:


No dia 13/11/19, a ASTRA6 protocolou Ofício n.° 0137/2019 solicitando a não incidência de Contribuição Previdenciária sobre Atividade de Segurança (GAS), bem como a devolução dos valores retroativos dos últimos 05 (cinco) anos descontados da mesma contribuição, a título de recebimento da GAS dos cargos efetivos. 


A Gratificação de Atividade de Segurança é devida aos Servidores Analista Judiciário e de Técnico Judiciário ocupantes de cargos que estejam relacionados às funções de segurança, desde que no efetivo desempenho dessas atividades, dispondo a obrigatoriedade da participação em obrigatoriedade da participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para recebimento da parcela.


Considerando que o pagamento da GAS não se estende aos servidores aposentados, por não possuir natureza jurídica de caráter geral, sendo devida apenas aos servidores em exercício das funções de segurança e em dia com avaliação de reciclagem periódica, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ proferiu decisão (Pedido de Providências n° 0003066-85.2018.2.00.0000) aduzindo que os Tribunais devem se abster de realizar desconto de Contribuição Previdenciária sobre Gratificação de Atividade sobre Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), salvo quanto aos servidores submetidos ao regime de Lei NE 10.887/2004.


Clique aqui e leia a decisão na íntegra.


Para mais informações, encaminhar e-mail para o setor jurídico da ASTRA6:


juridico@astra6.org.br


A Diretoria.



Faça sua busca

Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Rua Gervásio Pires, 921 - Boa Vista - CEP: 50.050-070. Próxima ao Ministério Público. Telefone para contato: (81) 3221-7985
Copyright © 2010 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Recife Sites