A Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – ASTRA6 protocolou requerimento administrativo n° 0005151-73.2020.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que o órgão delibere a exclusão do cálculo de margem consignável facultativa a parcela referente aos planos de saúde e odontológicos de qualquer natureza de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Em decorrência da grave crise econômica mundial e principalmente pela defasagem salarial dos servidores públicos nos últimos anos, há um considerável número de servidores públicos do Judiciário que não possuem margem consignável facultativa para incluir a parcela referente ao Plano de Saúde.
Ocorre que, a pandemia desencadeada pelo novo Coronavírus - Covid-19 agravou ainda mais essa situação, tendo em vista as implicações dela decorrentes e , evidentemente, a importância da saúde e da qualidade de vida dos servidores e dos seus dependentes.
O momento atual é extremamente delicado, pois não se tem previsão de quando a rotina de milhares de brasileiros será retomada, e os servidores públicos não podem ser excluídos da parcela da população que vem sofrendo com essa crise na saúde e na economia.
Dessa maneira, a ASTRA6 entende ser pertinente e oportuno requerer essa providência, ainda que de forma provisória, do CNJ, responsável maior para regular uma situação como essa que envolve todo o Judiciário.
Como forma de entender delicada a situação que abarca todos os esses servidores, a entidade alega ser razoável que sejam tomadas as providências necessárias no sentido de fazer excluir do cáculo da margem consignável facultativa, a parcela referente aos planos de saúde e odontológico de qualquer natureza, de todos os servidores pertencentes aos quadros de ativos e aposentados, bem como pensionistas do Judiciário.
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A Diretoria.
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