A Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – ASTRA6 informa aos seus associados o DEFERIMENTO em sede liminar concedido pela Juíza Federal Titular da 20ª Vara do Distrito Federal: ADVERCI RATES MENDES DE ABREU, sobre a ação judicial que visa obstar a mudança de entendimento aplicado pelo TCU Acórdão 1.599/2019 que assim estabelece: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/90, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998”.
Ocorre que tal modificação vai de encontro com o entendimento aplicado nos últimos 14 (quatorze) anos já aplicados pelo TCU, no sentido de assegurar na aposentadoria a vantagem decorrente a opção prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94 aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade.
A defesa (assessorada pelo Escritório Ibaneis Advocacia/DF) alegou que a aplicação do novo entendimento firmado pelo Plenário do TCU afronta o princípio da segurança jurídica, isonomia e o princípio constitucional do direito adquirido, pois a única exigência do art. 193 da Lei 8.112/90 era o exercício da função comissionada por cinco anos continuados ou dez interpolados e a referida norma legal não exigia o tempo de serviço para aposentadoria.
Com isso, até que ocorra o trâmite definitivo do processo, os servidores aposentados que já adquiriram o benefício não serão prejudicados com o novo entendimento aplicado TCU.
Para o escritório Ibaneis Advocacia e a Diretoria da ASTRA6, a concessão da medida liminar é uma grande vitória, pois em uma situação de pandemia e de dificuldades financeiras, os servidores aposentados beneficiados não terão uma redução tão abrupta dos seus rendimentos.
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A ASTRA6 informa que continuará na batalha para defender os interesses de todos os associados e servidores do TRT6.
A Diretoria.
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