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   Data: 20/10/2021

ASTRA6 obteve sentença FAVORÁVEL referente Ação Judicial contra Acórdão Plenário TCU 1.599/2019

A Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – ASTRA6 informa aos seus associados a PROCEDÊNCIA da Ação Judicial pela Juíza Federal Titular da 20ª Vara do Distrito Federal: ADVERCI RATES MENDES DE ABREU, sobre a ação judicial que visa obstar a mudança de entendimento aplicado pelo TCU Acórdão 1.599/2019 que assim estabelece: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/90, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998”.


Em fevereiro do corrente ano a Associação obteve o deferimento LIMINAR suspendendo a aplicação imediata do novo entendimento firmado pelo Plenário do TCU e em 19/10/2021 (terça-feira) a Juíza Titular da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou no mérito procedente a ação com base nos argumentos apresentados pela defesa.


A defesa (assessorada pelo Escritório Ibaneis Advocacia) alegou que a aplicação do novo entendimento firmado pelo Plenário do TCU afronta o princípio da segurança jurídica, isonomia e o princípio constitucional do direito adquirido, pois a única exigência do art. 193 da Lei 8.112/90 era o exercício da função comissionada por cinco anos continuados ou dez interpolados e a referida norma legal não exigia o tempo de serviço para aposentadoria.


Entendimento esse que já vinha sendo aplicado por 14 (quatorze) anos pelo órgão. E foi com base nos argumentos apresentados pelo escritório de Ibaneis que a MM Juíza proferiu a sua decisão, onde destacamos o seguinte trecho:


“O princípio da Segurança jurídica, que veda a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo quando ocorre alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição, deve ser observado e respeitado na hipótese em exame, (cognição sumária), pelo menos com a adoção da proposta da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) – TCU, no sentido de não se aplicar o acórdão 1.599/2019 – Plenário ‘aos atos de aposentadoria expedidos com base no entendimento decorrente do Acórdão 2.076/2005 TCU – Plenário, e já publicados no órgão de imprensa oficial até a data da publicação da presente decisão’, pois os servidores públicos federais, que fizeram opção pela aposentadoria antes do dia 10/07/2019, não devem ser surpreendidos com uma posição prejudicial, depois de 14 (quatorze) anos de um entendimento sólido em fundamentos jurídicos e pacificado no âmbito do TCU. 


À luz do Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, as vantagens concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições não podem, em princípio (cognição sumária), ser revogados ou modificados por legislação superveniente, sob pena de violação do direito adquirido e do princípio constitucional da Segurança Jurídica”.


Com isso, os servidores aposentados que já adquiriram o benefício não serão prejudicados com o novo entendimento aplicado pelo TCU.


Para o escritório Ibaneis Advocacia e a Diretoria da ASTRA6, a concessão da medida liminar é uma grande vitória, pois em uma situação de pandemia e de dificuldades financeiras, os servidores aposentados beneficiados não terão uma redução tão abrupta dos seus rendimentos.


Clique aqui e leia a sentença na íntegra.


Mais informações: (81) 3221-4161/ (81) 992075370.


E-mail: juridico@astra6.org.br


Funcionamento da ASTRA6: das 9h00 às 17h00 de segunda à sexta.


A ASTRA6 informa que continuará na batalha para defender os interesses de todos os associados e servidores do TRT6.


A Diretoria. 



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