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   Data: 25/11/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASTRA6 PARA O TRIÊNIO 2021/2024

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO – ASTRA6, CNPJ 11.217.320/0001-14, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento ao Art. 60 do Estatuto, convoca todos os associados em dia com suas responsabilidades  junto a esta Associação, que  preenchem os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, para participarem da eleição que definirá a Diretoria e o Conselho Fiscal da ASTRA6 para o triênio 2021/2024. 


A eleição de que trata este edital observará os princípios da legalidade, igualdade, moralidade e da impessoalidade, e será realizada de acordo com o que estabelece o Estatuto da ASTRA6, o Regimento Eleitoral e o Manual Eleitoral, regularmente aprovados na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2021, cabendo à Comissão Eleitoral, regularmente eleita na mesma Assembleia, zelar pelo seu cumprimento.


O processo eleitoral ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2022, no horário das 08h00 às 17h00, nos seguintes locais: Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região; Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, Varas do Trabalho da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado de Pernambuco e respectivos Termos.         


Integram a Comissão Eleitoral os seguintes membros:

Roosivelt Ferreira dos Santos - Presidente
Sinezio Florentino de Medeiros - Membro Titular
Ademir Gurgel - Membro Titular
João Frazão de Oliveira Neto - 1º Suplente
Eliesildo Francisco Borges - 2º Suplente                                                                                                                                                                           
Consoante estabelece o § 1º do Art. 64, a inscrição de chapas ocorrerá na Secretaria da ASTRA6, mediante protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil após a publicação do presente edital, na sede da ASTRA6, no horário das 09h00 às 17h00.


Podem compor as chapas todos os associados que se enquadrarem nas condições previstas no Art. 62, caput, e  inc. I e II, do Estatuto da ASTRA6, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, bem como a acumulação de cargos, conforme estabelece o Art. 64 do Estatuto.


A eleição far-se-á por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos e que preencha os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da ASTRA6, não sendo permitido, em qualquer hipótese, ou por qualquer pretexto, o voto por procuração.


Os integrantes da Comissão Eleitoral não deverão ser candidatos à Diretoria nem ao Conselho Fiscal, a qual se extinguirá logo após a cerimônia de posse da chapa proclamada eleita.


Recife, 25 de novembro de 2021.


JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente da ASTRA6


Diário de Pernambuco, Recife, quinta-feira, 25 de novembro de 2021, página 13 – Vida Urbana



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