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   Data: 26/07/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASTRA6 PARA O TRIÊNIO 2024/2027.

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO – ASTRA6, CNPJ 11.217.320/0001-14, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento ao Art. 60 do Estatuto, convoca todos os associados em dia com suas responsabilidades junto a esta Associação, que preenchem os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, para participarem da eleição que definirá a Diretoria e o Conselho Fiscal da ASTRA6 para o triênio 2024/2027.


A eleição de que trata este edital observará os princípios da legalidade, igualdade, moralidade e impessoalidade, e será realizada de acordo com o que estabelece o Estatuto da ASTRA6, o Regimento Eleitoral e o Manual Eleitoral, regularmente aprovados em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 25 de julho de 2024, cabendo à Comissão Eleitoral, regularmente eleita na mesma Assembleia, zelar pelo seu cumprimento.


O processo eleitoral ocorrerá no dia 30 de setembro de 2024, no horário das 08h00 às 17h00, nos seguintes locais: Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho  da Sexta Região, Varas do Trabalho da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado de Pernambuco e suas respectivas distribuições dos feitos.


Integram a Comissão Eleitoral os seguintes membros:


- Sinézio Florentino de Medeiros - Presidente


- João Frazão de Oliveira Neto – Membro Titular;


- Luiz Paulo Moscoso Alvim Soares – Membro Titular;


- Eliesildo Francisco Soares – Suplente;


- Hélio Lúcio Virgínio Donato – Suplente.


Consoante estabelece o § 1° do Art. 64, a inscrição de chapas ocorrerá na Secretaria da ASTRA6, mediante protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil após a publicação do presente edital, na sede da ASTRA6, no horário das 09h00 às 17h00.


Podem compor as chapas todos os associados que se enquadrarem nas condições previstas no Art. 62, caput, e incisos I e II, do Estatuto da ASTRA6, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, bem como a acumulação de cargos, conforme estabelece o Art. 64 do Estatuto.


A eleição far-se-á por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos e que preencha os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da ASTRA6, não sendo permitido, em qualquer hipótese, ou por qualquer pretexto, o voto por procuração.


Os integrantes da Comissão Eleitoral não deverão ser candidatos à Diretoria nem ao Conselho Fiscal, a qual se extinguirá logo após a cerimônia de posse da chapa proclamada eleita. 


Recife, 26 de julho de 2024. 


UBIRATAN PERI LIRA MARQUES


Presidente da ASTRA 6


    Folha de Pernambuco, Recife, sexta-feira, 26 de julho de 2024, Página 24 - CLASSIFICADOS.



 


 



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